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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 15.1 - Imóvel c/ 5.700m² na Estância Ibirapuera em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
15.1 Outros Imóveis R$ 1.686.018,45 R$ 843.009,23 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
33
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009674520225090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Chácara n° 31 (trinta e um), com 5.700,00m², da Estância Ibirapuera, da subdivisão do lote 103-A da Gleba Ribeirão Cambé, neste munícipio de Londrina, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 30.960, do Cartório de Registro de Imóveis de Londrina - 1º Ofício, sem benfeitorias.
Local para visitação
Glen Keller Brigato de Oliveira
Local do bem
Observação
ÔNUS: R04/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 2428/87, credor IAPAS, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R08/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 03/89, credor Helio Miguel, junto a 2ª Junta de Conciliação de Londrina; R09/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 4225/89, credor IAPAS, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R10/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 648/88, credor Levi Cordeiro Pires, junto a 1ª Junta de Conciliação de Londrina; R13/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 05449/96, credor Benedito Hermeto Dias, junto a 1ª Junta de Conciliação de Londrina; AV15/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 301/2003, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível de Londrina; R24/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 87/2000, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R28/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001092-61.2010.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R29/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 2005.70.01.003786-0, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R30/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 0001092-61.2010.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; R31/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 5008728-56.2011.4.04.7001, credor União, junto a 7ª Vara Federal de Londrina; AV33/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000698-61.1991.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Londrina; AV34/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0020993-09.2021.5.04.0029, em trâmite perante o juízo da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; AV35/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000767-24.2011.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV36/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000967-45.2022.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV37/30.960 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0010257-19.2022.5.15.0019, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba; R38/30.960 - Penhora de bens referente aos autos nº 0000967-45.2022.5.09.0019, credor Gabriel dos Santos Francisco, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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